TJRJ - 0809063-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de KARLA SILVEIRA DE ARRUDA CASTRO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de KARLA SILVEIRA DE ARRUDA CASTRO em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0809063-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA SILVEIRA DE ARRUDA CASTRO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando o valor da condenação, bem como os comprovantes disponíveis nos autos (ID. 212849012 E ID. 215818124), intime-se a exequente da manifestação de ID. 215997881.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0809063-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA SILVEIRA DE ARRUDA CASTRO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando os depósitos de ID. 194103287 e 212849012, ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
06/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0809063-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA SILVEIRA DE ARRUDA CASTRO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ao réu para que informe se foi determinada liminarmente a suspensão do presente feito.
NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0809063-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA SILVEIRA DE ARRUDA CASTRO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ao réu para que informe o andamento do mandado de segurança.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0809063-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA SILVEIRA DE ARRUDA CASTRO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 07:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:44
Não recebido o recurso de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. - CNPJ: 53.***.***/0001-40 (RÉU).
-
03/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2025 12:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de KARLA SILVEIRA DE ARRUDA CASTRO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0809063-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA SILVEIRA DE ARRUDA CASTRO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A., OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 12:56
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
25/03/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/03/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:10
Juntada de petição
-
02/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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