TJRJ - 0805586-49.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805586-49.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULYA FABIANE DE CASTRO RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805586-49.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULYA FABIANE DE CASTRO RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULYA FABIANE DE CASTRO RIBEIRO - CPF: *06.***.*22-54 (AUTOR).
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19/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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