TJRJ - 0804626-93.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804626-93.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SILVIA TERESA CORREA CANTALISTA JOVIANO RÉU: MUNICIPIO DE MESQUITA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804626-93.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SILVIA TERESA CORREA CANTALISTA JOVIANO RÉU: MUNICIPIO DE MESQUITA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
23/05/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 03:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIA TERESA CORREA CANTALISTA JOVIANO - CPF: *02.***.*83-98 (AUTOR).
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21/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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