TJRJ - 0807121-54.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JORDANA MOTA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0807121-54.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGEANE PANCARDES GUIMARAES ESTEVAM RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA CERTIFICO a manifestação das partes no ID: 197620150 e ID: 199906880, quanto as provas documental superveniente.
As partes em razões finais em quinze dias.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
ARNALDO ALVES DA SILVA -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0807121-54.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGEANE PANCARDES GUIMARAES ESTEVAM RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA CERTIFICO a manifestação das partes no ID: 197620150 e ID: 199906880, quanto as provas documental superveniente.
As partes em razões finais em quinze dias.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
ARNALDO ALVES DA SILVA -
06/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807121-54.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGEANE PANCARDES GUIMARAES ESTEVAM RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA O Ministério Público assevera não ser hipótese de intervenção.
Anote-se.
Vistos.
Processo em ordem.
A propositura de ação pelo Sindicato dos Profissionais da Educação (SEPE), em defesa de interesse público homogêneo, não serve de impedimento para titular do direito ajuizar demanda assemelhada.
Neste sentido, julgado do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "Ação ajuizada por órgão de classe.
Ação individual.
Litispendência.
Não ocorrência.
Precedentes do STJ. "1.
Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. "2.
Precedentes: AgRg no REsp 976325 / DF, DJe 26/08/2010; AgRg no REsp 1089917 / DF, DJe 19/10/2009; AgRg no REsp 813282 / RS, DJe 10/08/2009; REsp 640071 / PE, DJ 28/02/2005 p. 298; REsp 327184 / DF, DJ 02/08/2004 p. 474. 3.
Recurso especial provido".
Afasto a preliminar de litispendência e indefiro a suspensão do processo.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Servidor Municipal previsto na Lei 4.468/2015 e a implementação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público e seus reflexos.
Documental superveniente em dez dias.
Neste prazo, a autora deve providenciar a juntada de comprovação da carga horária desempenhada.
Após o decurso do prazo para novos documentos, certifique-se.
Em seguida, faculto razões finais em quinze dias.
Conclusos, ao final.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JORDANA MOTA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de JORGEANE PANCARDES GUIMARAES ESTEVAM em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGEANE PANCARDES GUIMARAES ESTEVAM - CPF: *76.***.*26-93 (AUTOR).
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11/05/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de JORDANA MOTA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 03/03/2023 23:59.
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27/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 17:09
Conclusos ao Juiz
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08/11/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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