TJRJ - 0803694-11.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/09/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803694-11.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCYCLEIDE MOREIRA PINTO RÉU: T & L AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO SS LTDA - ME INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( X ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15/09/2025 ÀS 11:50 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
13/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:41
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/07/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803694-11.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCYCLEIDE MOREIRA PINTO RÉU: T & L AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO SS LTDA - ME INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( x ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( x ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( x ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15/07/2025 às 11:40 hs, QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
12/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:23
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/06/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803694-11.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCYCLEIDE MOREIRA PINTO RÉU: T & L AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO SS LTDA - ME 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 2 - Considerando que não há como aferir assinatura digital do documento de index 190757021, venha aos autos procuração regularmente assinada. 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:07
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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