TJRJ - 0803013-79.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL UP RESIDENCE em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LOURDES DA SILVA SANTOS VEDOR em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:12
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de LOURDES DA SILVA SANTOS VEDOR em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803013-79.2023.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPAMENTO RESIDENCIAL UP RESIDENCE EXECUTADO: LOURDES DA SILVA SANTOS VEDOR S E N T E N Ç A 1- Os Embargos foram protocolizados no prazo legal, razão pela qual os conheço na forma do artigo 494, II do CPC.
Nego-lhes provimento, contudo, por não vislumbrar nenhum dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Com efeito, o embargante apresentou sua planilha em 16 de abril de 2025(ID 186557633), e a embargada efetuou o pagamento integral em 24 de abril de 2025(ID 188334620). É evidente que o lapso de apenas oito dias não seria suficiente para justificar o acréscimo de R$ 323,94 ao débito — sobretudo porque as cotas condominiais vencem todo dia 10 e, na data do pagamento (24/04/2025), a prestação de maio não se encontrava vencida.
Note-se que o último débito inserido pelo embargante em sua planilha atualizada venceu em 10/04/2025, ou seja, em data anterior à da planilha que a embargada se balizou para pagar a dívida.
Eventual imprecisão nos cálculos apresentados pelo próprio embargante em abril de 2025 não pode ser imputada à embargada, estando a matéria preclusa.
Ademais, não se admite o prosseguimento da execução com base em mera suposição de que a embargada possa, futuramente, tornar-se inadimplente quanto às cotas condominiais vincendas.
Fica desde já consignado que a oposição de novos embargos meramente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 80, inciso VII, e do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil.2- Cumpra-se o determinado no ID 190228943. 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono com poderes especiais, independentemente de prazo preclusivo, no ID 192380645.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Macaé,16 de maio de 2025 -
16/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 18:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:50
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de VINICIUS STANZANI LONGO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL UP RESIDENCE em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:09
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LOURDES DA SILVA SANTOS VEDOR em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:16
Juntada de carta
-
17/10/2023 13:25
Apensado ao processo 0811408-60.2023.8.19.0028
-
10/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:07
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/04/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813822-64.2023.8.19.0211
Carla Coviello Correia Champloni
Marcela Falcao Sena
Advogado: Julia Domingues Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 16:35
Processo nº 0803913-24.2025.8.19.0212
Willian Oliveira dos Santos
Electrolux do Brasil SA
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 11:55
Processo nº 0802346-29.2023.8.19.0211
Cristiane Francisco
Bodylaser Depilacao S.A.
Advogado: Monica Calheiros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2023 19:41
Processo nº 0801572-84.2025.8.19.0063
Guiomar Darc da Silva
On-Line Piscinas.com LTDA
Advogado: Mayara Eliziario de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 15:54
Processo nº 0016994-34.2015.8.19.0209
Rosilany Ribeiro Lima
Roberta Valsechy Tucci
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2015 00:00