TJRJ - 0805299-26.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:26
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:06
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:20
Outras Decisões
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02/09/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805299-26.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 17.694,23, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Saliento que o acréscimo de 10% incide apenas sobre o montante da indenização pois sobre montante de multa não incidem acréscimos.
Neste sentido os Enunciados 14.2.5 e 13.9.5 da Consolidação dos Enunciados em vigor AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024: 14.2.5.
MULTA COMINATÓRIA - ACRÉSCIMOS - NÃO INICIDÊNCIA Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória. 13.9.5.
MULTA DO ARTIGO 523, §1º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA COMINATÓRIA - INAPLICABILIDADE O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória. (2.2) Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805299-26.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Informe a parte autora quando se deu o restabelecimento do serviço e especifique o período da multa apontada.
Ao réu para que comprove o cumprimento das obrigações.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 21:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2024 13:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2024 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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25/07/2024 16:01
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/07/2024 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/06/2024 19:18.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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