TJRJ - 0057876-65.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:19
Expedição de documento
-
02/09/2025 18:42
Conclusão
-
02/09/2025 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:38
Petição
-
01/07/2025 18:38
Evolução de Classe Processual
-
02/06/2025 17:36
Juntada de petição
-
23/05/2025 16:59
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o credor para cumprir o determinado no artigo 534, do CPC/2015, ressaltando-se que a multa prevista no §1º, do artigo 523, do referido diploma legal, não se aplica à Fazenda Pública./r/r/n/n2.
Com o cumprimento da exigência anterior, intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015./r/r/n/n3.
Havendo impugnação, ao Impugnado./r/r/n/n4.
Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, conforme o valor, expeça-se RPV ou prévia de precatório./r/r/n/nNo caso de RPV, intime-se o Município, pelo andamento 68, a efetuar o pagamento do valor no prazo de dois meses e, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor./r/r/n/nNo caso de precatório, expeça-se prévia e intimem-se as partes.
Com a concordância de ambas, expeça-se precatório definitivo./r/r/n/n5.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/05/2025 14:56
Conclusão
-
19/05/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 14:55
Juntada de documento
-
19/05/2025 14:54
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:20
Trânsito em julgado
-
13/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:31
Conclusão
-
13/12/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 12:55
Expedição de documento
-
20/09/2024 12:27
Juntada de petição
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19/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:00
Juntada de documento
-
23/08/2024 15:28
Juntada de petição
-
15/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 22:02
Juntada de petição
-
14/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 07:53
Conclusão
-
29/04/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:50
Apensamento
-
26/04/2024 22:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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