TJRJ - 0814428-42.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/09/2025 07:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:29
em cooperação judiciária
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31/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0814428-42.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA MENDONCA SHUG Advogado(s) do reclamante: RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO Certifico obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor/ local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu ( ) pertence(x ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Comprovante de residência apresentado nos autos está divergindo do endereço exposto na petição inicial. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( x ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de parcelamento de custas ( ) Há pedido de recolhimento de custas ao final ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja sanada a irregularidade, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 -
14/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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