TJRJ - 0803326-38.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 11:39
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/09/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803326-38.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA VILLA VERDE ZAPPA RAMOS RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos. 2 - Regularize a parte autora a juntada dos documentos de cobrança, eis que os apresentados não a identificam.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:41
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
21/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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