TJRJ - 0841286-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0841286-47.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ADRIANA BALBI MENEZES, LUCIANA BALBI MENEZES FALECIDO: MARIO MENEZES FILHO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADRIANA BALBI MENEZES e LUCIANA BALBI MENEZES requereram Alvará Judicial para liberação de valores em nome de MARIO MENEZES FILHO, falecido em 17/02/1983.
No entanto, na petição do ID 170208019 as requerentes apresentaram pedido de desistência da presente ação, desistindo de seu prosseguimento.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pedido de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária, regularize-se o DRA para excluir a instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERALdo polo passivo.
Condeno as autoras nas despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
16/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO GROBA MENDES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DE LIMA MACENA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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