TJRJ - 0803526-46.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 19:35
Baixa Definitiva
-
22/06/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803526-46.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETE JESUS GARCIA DE LIMA RÉU: TIM CELULAR S.A. 1 - Tendo em vista a notícia de descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em substituição à multa já incidida, à luz do caso em exame, considerando a obrigação imposta, sem se olvidar do caráter pedagógico punitivo, decorrente da coercibilidade das decisões judiciais. 2 - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia acima, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on-line. 3- Cumpridos, voltem para extinção da execução.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 01:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 23:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 23:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ELISABETE JESUS GARCIA DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 16:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 10:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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25/02/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:23
Juntada de petição
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27/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 20:13
Conclusos para decisão
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24/01/2025 20:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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