TJRJ - 0166466-73.2023.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
Rejeita-se a alegação de falta de interesse de agir.
O interesse de agir ou interesse processual é a utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante, verificado pela presença da necessidade da tutela jurisdicional somada à adequação do provimento pleiteado, que se traduz na necessidade que o demandante tem em buscar o provimento jurisdicional para a tutela de seus direitos. /r/n /r/nAdemais, a falta de interesse de agir, nos termos da teoria da asserção, deve ser aferida com fulcro na afirmativa autoral extraída da petição inicial, constrito à análise da possibilidade da existência da relação obrigacional entre as partes, e não do direito provado. /r/n /r/nNão há nulidades a serem afastadas, ou questões processuais pendentes, sendo as partes legítimas e bem representadas, passo ao saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC./r/n /r/nFixo o ponto controvertido em saber se houve negativa do plano na prestação de serviços para internação da autora. /r/r/n/nAs partes informam que não têm interesse na produção de novas provas além daquelas já adunadas aos autos./r/r/n/nAnte o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC. /r/n /r/nPublique-se/ intimem-se. -
24/04/2025 11:37
Conclusão
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16/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:20
Reforma de decisão anterior
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28/03/2025 11:20
Conclusão
-
26/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:44
Juntada de petição
-
12/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 11:39
Conclusão
-
12/09/2024 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:09
Juntada de petição
-
04/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:33
Juntada de petição
-
11/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 20:40
Conclusão
-
16/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:01
Juntada de petição
-
27/03/2024 21:58
Juntada de documento
-
26/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:11
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 11:48
Juntada de petição
-
16/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:45
Conclusão
-
20/01/2024 13:17
Juntada de petição
-
19/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:43
Conclusão
-
10/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 20:28
Juntada de petição
-
27/11/2023 17:51
Conclusão
-
27/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:38
Redistribuição
-
27/11/2023 14:16
Remessa
-
27/11/2023 14:11
Documento
-
26/11/2023 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2023 04:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 04:13
Conclusão
-
26/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 04:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2023 02:16
Conclusão
-
26/11/2023 02:16
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2023 01:27
Juntada de petição
-
26/11/2023 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 00:03
Conclusão
-
26/11/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 23:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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