TJRJ - 0807654-90.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0807654-90.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA DOS SANTOS CHAVES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 1.
Certifico a tempestividade da contestação de id 200406594. 2.
Ao autor, para apresentação de réplica. 3. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 15 dias. 26 de junho de 2025 DANIELLE DUAILIBE LEITAO DAUMERIE -
26/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS CHAVES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:14
Publicado Citação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807654-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA DOS SANTOS CHAVES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A 1.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art.300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque, entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3.
Tendo em vista a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite(m)-se o(s) réu(s), para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA DOS SANTOS CHAVES - CPF: *69.***.*63-49 (AUTOR).
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05/05/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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