TJRJ - 0808300-03.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2025 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2025 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808300-03.2025.8.19.0206 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE PECANHA MAGALHAES RÉU: JUAN & PIETRA MONTEBELLO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, GILMARA NAIR FERREIRA DA SILVA, PIETRO MONTEBELLO BRUNO Ao autor para cumprir as demais determinações de id.189816645, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
09/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE PECANHA MAGALHAES em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808300-03.2025.8.19.0206 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE PECANHA MAGALHAES RÉU: JUAN & PIETRA MONTEBELLO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, GILMARA NAIR FERREIRA DA SILVA, PIETRO MONTEBELLO BRUNO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:09
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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