TJRJ - 0822067-91.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0822067-91.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENILDA NOGUEIRA DA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Defiro JG.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
O pedido de tutela provisória, em que se visa à retirada do apontamento em desfavor da autora em cadastros de proteção ao crédito, não merece acolhimento.
Examinados os autos, tenho que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, tendo em vista que não há prova suficiente da probabilidade do direito alegado pela parte autora.
Note-se que se trata de alegação de fato negativo, cuja análise pressupõe, em regra, o estabelecimento do contraditório.
Ademais, a simples negativação do nome da parte não autoriza a concessão da tutela, senão quando demonstrada precisa e concretamente a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da manutenção do apontamento desabonador.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Com base no artigo 139, II, III e V, do CPC, deixo de designar audiência prevista no artigo 334, CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
P.I BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
11/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:04
Outras Decisões
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01/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:37
Juntada de carta
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09/05/2024 13:34
Juntada de carta
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07/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 22:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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