TJRJ - 0803921-12.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:00
Juntada de Petição de relatório da demanda
-
11/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 ATO ORDINATÓRIO Processo:0803921-12.2023.8.19.0037 - Distribuído em 05/05/2023 17:01:57 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Erro Médico] EXEQUENTE: T.
B.
O.
F., HALLANA BELO MAIA DE ABREU, HALLANA BELO MAIA DE ABREU EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Às partes sobre a informação de negociação iniciada na plataforma +acordo.
A plataforma pode ser acessada pelo site do Tribunal de Justiça na aba "sistemas judiciais" ou no menu "Advogado" (maisacordo.tjrj.jus.br).
Não é necessário apresentar qualquer petição neste autos eletrônicos.
As partes devem estabelecer a comunicação voltada à negociação exclusivamente pela plataforma. 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:32
Juntada de Petição de criação demanda
-
12/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803921-12.2023.8.19.0037 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T.
B.
O.
F., HALLANA BELO MAIA DE ABREU, HALLANA BELO MAIA DE ABREU EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ DESPACHO Diante da regular intimação e da inércia da parte ré, ora executada, defiro a penhora via SISBAJUD.
Aguarde-se o período de praxe e retornem para conferência.
NOVA FRIBURGO, 31 de julho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
06/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NOVA FRIBURGO 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803921-12.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
B.
O.
F., HALLANA BELO MAIA DE ABREU REPRESENTANTE: HALLANA BELO MAIA DE ABREU RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ DESPACHO 1.
Anote-se o início da execução. 2.
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o total do débito (artigo 523 e parágrafos), além de penhora imediata, inclusive na modalidade "online". 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e voltem imediatamente conclusos para a tentativa de penhora "online". 4.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "online", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor. 5.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento e INDEPENDENTE de nova comunicação, se inicia o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
NOVA FRIBURGO, 18 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de HALLANA BELO MAIA DE ABREU em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico o trânsito em julgado da sentença. -
05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:32
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de ciência
-
20/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:09
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 12/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HALLANA BELO MAIA DE ABREU em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 19:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de HALLANA BELO MAIA DE ABREU em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:18
Decretada a revelia
-
19/01/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de HALLANA BELO MAIA DE ABREU em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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