TJRJ - 0814374-32.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814374-32.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYARA DA CONCEICAO ZEFERINO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Chamo o feito à ordem.
Verifico que, embora tenha sido determinada a intimação da parte autora para que juntasse aos autos documento hábil ao exame do pedido de gratuidade de justiça, tal providência ainda não foi cumprida.
Ressalte-se que, mesmo diante da inércia da parte autora, o feito seguiu seu curso, com a apresentação de contestação pela parte ré, despacho para réplica e posterior fase de especificação de provas, o que não poderia ter ocorrido sem a prévia regularização da situação processual da parte autora quanto ao benefício da gratuidade.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação idônea que comprove sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita e eventual extinção do feito por ausência de recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 485, IV e §1º do CPC.
Ficam suspensos os efeitos dos atos processuais posteriores à decisão que condicionava o exame da gratuidade de justiça à juntada de documentação, até ulterior deliberação.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
23/05/2025 02:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 02:28
Outras Decisões
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06/05/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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26/07/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO ALMEIDA OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:44
Outras Decisões
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03/07/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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