TJRJ - 0151569-74.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:11
Conclusão
-
02/06/2025 13:05
Juntada de petição
-
29/05/2025 17:12
Juntada de petição
-
18/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por JIN AND JANE COMÉRCIO DE COUROS E VESTUÁRIO LTDA., id. 215 alegando contradições e omissões na decisão de id. 207./r/r/n/n /r/r/n/r/n/nDecido./r/r/n/n /r/r/n/nNão assiste razão ao embargante, uma vez que inexistem os requisitos do art. 1022 do CPC/15.
Entendo que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir tema de mérito já decidido. É cabível só se existir na decisão alguma contradição, obscuridade ou omissão, não podendo ser conhecido se inexistir os defeitos alegados ou se com eles pretender o recorrente rever a decisão por efeito infringente./r/r/n/n /r/r/n/nNa verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta./r/r/n/n /r/r/n/nEm suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos./r/r/n/n /r/r/n/nSe o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos./r/r/n/n /r/r/n/nAnte o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los./r/r/n/n /r/r/n/nP.I. -
30/04/2025 11:38
Conclusão
-
30/04/2025 11:38
Recurso
-
07/04/2025 17:17
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 12:50
Conclusão
-
18/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 09:55
Juntada de petição
-
16/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:36
Conclusão
-
26/11/2024 18:25
Juntada de petição
-
11/11/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:44
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:10
Conclusão
-
16/07/2024 12:48
Juntada de petição
-
01/05/2024 09:53
Juntada de petição
-
01/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 08:30
Conclusão
-
18/03/2024 12:51
Redistribuição
-
18/03/2024 12:51
Remessa
-
20/01/2024 07:45
Juntada de petição
-
18/10/2023 18:52
Redistribuição
-
18/10/2023 18:52
Remessa
-
16/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:25
Conclusão
-
10/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:07
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2022 15:33
Conclusão
-
27/11/2022 21:06
Juntada de petição
-
22/11/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 14:31
Conclusão
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08/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:50
Juntada de petição
-
21/10/2022 19:14
Juntada de petição
-
16/09/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 06:54
Conclusão
-
23/08/2022 08:57
Documento
-
09/06/2022 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 23:39
Conclusão
-
09/06/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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