TJRJ - 0820978-78.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820978-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELANO PAULINO LIMA SILVA, VIVIANE DUARTE PINHEIRO RÉU: CBR 059 EMP.
IMOB.
LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 19 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de DELANO PAULINO LIMA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de VIVIANE DUARTE PINHEIRO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820978-78.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELANO PAULINO LIMA SILVA, VIVIANE DUARTE PINHEIRO RÉU: CBR 059 EMP.
IMOB.
LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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11/12/2024 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/12/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 20:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/08/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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