TJRJ - 0922920-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA BARBOZA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0922920-32.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA REZENDE RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se, em síntese, de ação de cobrança ajuizada por MARIA LUIZA REZENDE em face de BRADESCO SAUDE S A.
No ID 162128482 consta o termo de acordo celebrado entre as partes. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Cuida-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
No ID 162128482 consta o termo de acordo celebrado entre as partes, no qual requerem sua homologação.
Pagamento do acordo e, consequente, quitação do débito (ID 166531198) A composição amigável não apenas é possível a qualquer momento processual como deve ser estimulada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
REFORMA QUE SE IMPÕE.
TRANSAÇÃO EFETUADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO. (0054444-56.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 26/04/2017 - SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no ID 162128482 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, com a quitação ofertada, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários como acordado, observando-se os artigos 90, §§ 2º e 3º e 98, §§ 2º, 3º e 4ª, do CPC e Enunciado 24 do Aviso FETJ 57/2010.
Remeta-se ao arquivo com baixa.
Em caso de descumprimento ou quitação, findo o prazo e independentemente de nova intimação, incumbe às partes a qualquer tempo requerer o desarquivamento para prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:11
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:14
Juntada de Petição de ciência
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13/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA BARBOZA LIMA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA BARBOZA LIMA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:12
Outras Decisões
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13/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA BARBOZA LIMA em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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