TJRJ - 0806046-40.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 11:01
Baixa Definitiva
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18/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:26
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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16/08/2025 13:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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16/08/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806046-40.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o silêncio do autor quanto a quitação, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do CPC, eis que a obrigação foi satisfeita.
Em resposta a petição do réu no index 206396651, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do RÉU e ou seu patrono, pois foi realizado o pagamento concomitantemente com o bloqueio de valores, conforme guia de pagamento de index 204106113.
Após as providências cabíveis e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
MAGÉ, 11 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
11/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 10:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0806046-40.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor para juntar seus dados bancários ou de seu patrono, se este possuir poderes específicos para receber valores, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento.
MAGÉ, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:40
Outras Decisões
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27/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806046-40.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para comprovar o cumprimento da obrigação imposta na sentença, no valor de R$ 198,21, já acrescido da multa do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora on-line.
MAGÉ, 16 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
16/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:49
Outras Decisões
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16/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 11:33
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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30/10/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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30/10/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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22/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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