TJRJ - 0812234-91.2024.8.19.0209
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DESPACHO Processo: 0812234-91.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.
No que se refere ao pedido deretificação de patrocínio doID 180521822, da análise dos autos, verifica-se que não consta procuração ou substabelecimento em nome doadvogado responsável pela juntada da referida petição aos autos.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio da advogada constituída na procuração de ID 112052687 e por meio do advogado subscritor da petição do ID 180521822 paraque esclareçam a representação processual da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida juntada de procuração ou substabelecimento, caso necessário. 2.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que solicite à parte que comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Ademais, a situação fática de hipossuficiência pode ser mudada no curso do processo, fazendo com que a parte tenha que comprovar que permanece na situação inicial.
Portanto, venha(m) em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: A) Contracheques, em caso de vínculo empregatício ou extratos bancários de sua titularidade referentes aos três últimos meses; B) Justificativa pormenorizada de sua renda mensal e de como obtém o seu sustento; C) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; D) A última declaração de bens e rendimentos à Receita Federal; E) Na hipótese de a parte autora ser isenta junto à Receita Federal, comprovantes da situação das declarações IRPF dos últimos três anos com '‘nada consta’', que podem ser obtidos no site daquele órgão governamental, por meio do link: “Restituição/IRPF” - “Consulta Restituição/Resultado”, e de situação cadastral regular junto àquele órgão.
SEROPÉDICA, 14 de abril de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de TATIANNE MACHADO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 12:45
Declarada incompetência
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11/07/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de TATIANNE MACHADO DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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