TJRJ - 0801184-33.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:47
Outras Decisões
-
14/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
09/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MAFFEI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Todas as tentativas de bloqueio em contas da executada têm sido infrutíferas nos processos que tramitam neste Juízo.
A única via que vem demonstrando efetividade é a penhora portas adentro.
Assim, determino a penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
11/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:02
Outras Decisões
-
11/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:15
Outras Decisões
-
19/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/07/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MAFFEI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
13/05/2024 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MAFFEI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
04/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
02/04/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
29/02/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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