TJRJ - 0815649-87.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de GERLANE BENTO SOBRINHO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 08:58
Recebidos os autos
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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01/07/2025 16:36
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/07/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 23:51
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0815649-87.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERLANE BENTO SOBRINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CRISTOVAO DAMASCENO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA MARINS DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0815649-87.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERLANE BENTO SOBRINHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em que pese o pedido de tutela de urgência, a parte autora não logrou êxito em comprovar o seu direito, tendo em vista que não foi juntada nenhuma conta/fatura paga que demonstrasse que mantém a contraprestação em dia.
Assim, intime-se para que apresente as três últimas contas com os seus respectivos comprovantes de pagamento.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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