TJRJ - 0809836-14.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0809836-14.2023.8.19.0014 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0809836-14.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00464027 APTE: SILVANA SAMUEL DOS SANTOS ADVOGADO: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-160156 APDO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO DECISÃO: Isto posto, indefiro a liminar. -
09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0809836-14.2023.8.19.0014 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0809836-14.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00464027 APTE: SILVANA SAMUEL DOS SANTOS ADVOGADO: JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-160156 APDO: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO -
01/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
01/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 21/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809836-14.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SILVANA SAMUEL DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES SENTENÇA I - Trata-se de ação de conhecimento, e não de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação do feito.
II - Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 152449650, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, vê-se que assiste razão ao embargante.
A paridade era uma garantia ao servidores públicos aposentados, segundo a qual todas as vezes que houvesse um aumento na remuneração percebida pelos servidores da ativa, esse incremento também deveria ser concedido aos aposentados.
A regra da paridade foi revogada pela EC n. 41/2003, assegurando o direito adquirido dos servidores públicos que já preenchiam os requisitos para aposentadoria antes da edição desta emenda, bem como aos que se enquadrem na regra de transição.
No lugar da paridade, hoje existe o chamado princípio da preservação do valor real, segundo o qual os proventos do aposentado devem ser constantemente reajustados para que seja sempre garantido o seu poder de compra.
A autora ingressou no serviço público municipal em 2007 (id. 57411391), após o advento da EC n. 41/2003.
Não se enquadra, portanto, na regra de transição prevista no texto da emenda constitucional.
Não faz jus, pois, à paridade.
Nesse contexto, por não ter direito à paridade, não lhe assiste o direito de ter o vencimento reajustado segundo o piso nacional do magistério, o que conduz, por via de consequência, à improcedência da ação.
PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOe JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial e, assim, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes que, à luz dos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do art. 85 do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Campos dos Goytacazes, 25 de março de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:02
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0809836-14.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SILVANA SAMUEL DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESPACHO I- Suspendo a tutela de urgênciadeferida na sentença.
II- Considerando que o eventual acolhimento dos embargos declaratórios de id. 152449650 implicará na modificação da decisão embargada, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Campos dos Goytacazes, 30 de outubro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SILVANA SAMUEL DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 20:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 04/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:03
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/05/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803796-63.2023.8.19.0063
Elza Regina Mariano da Silva
Claro S.A
Advogado: Marcella Daibert Salles da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 09:44
Processo nº 0816179-75.2022.8.19.0203
William Gladstone Leite Constant Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2022 17:55
Processo nº 0818817-36.2024.8.19.0066
Banco Bradesco SA
Hilda de Paula Leite
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 11:56
Processo nº 0833029-03.2024.8.19.0021
Sivanildo Farias do Sacramento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 16:29
Processo nº 0836793-67.2023.8.19.0203
Tais de Assumpcao
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 11:52