TJRJ - 0804505-59.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ALEXANDRO BISMARCK DOS SANTOS FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0804505-59.2025.8.19.0021 - Distribuído em03/02/2025 16:21:25 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL, em que a parte autora informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação da parte autora (index 170895098) e tendo em vista que a parte ré não integrou a relação processual, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas “ex lege”.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
15/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:49
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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