TJRJ - 0812541-37.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOMINGOS em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812541-37.2022.8.19.0202 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: FABIO SILVA DOMINGOS, MWR AUTOMOVEIS LTDA - EPP, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DEFENSORIA PÚBLICA: 1ª VARA CIVEL DE MADUREIRA, DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE MADUREIRA ( 288 ) Id 182141045: 1- Indefiro a produção de prova pericial, eis que despicienda para o deslinde do feito. 2- Defiro a produção do prova oral requerida pelo primeiro réu, tendo em vista que a produção dessa prova pode contribuir decisivamente para a justa composição da lide.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30/09/2025, às 13 h.
Venha o rol em 15 dias.
Caberá ao advogado da parte a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §1º do CPC/15, salvo nas exceções previstas nos incisos do §4º do referido dispositivo legal.
Intimem-se por oficial de justiça as testemunhas arroladas pela DP.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
11/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2025 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
05/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOMINGOS em 11/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:55
Expedição de Termo.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOMINGOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MWR AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de 1ª vara civel de madureira em 11/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812541-37.2022.8.19.0202 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: FABIO SILVA DOMINGOS, MWR AUTOMOVEIS LTDA - EPP, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DEFENSORIA PÚBLICA: 1ª VARA CIVEL DE MADUREIRA 1 – De modo a ser decidida a tutela de urgência, esclareça o autor: a) quem consta como proprietário do bem junto ao DETRAN; b) de quem o autor adquiriu o veículo; c) quem detém a posse do veículo no presente momento.
Prazo: 5 dias. 2 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 3 – Em relação ao ônus probatório, entendo que a distribuição deverá atender ao disposto no art. 373, I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou insuficiência técnica a amparar eventual modificação. 4 - Delimito como pontos controvertidos para a solução da demanda a real dinâmica dos eventos narrados na inicial, quem vendeu o veículo para FÁBIO, de quem o autor adquiriu o bem, quem consta como proprietário do bem junto ao DETRAN, quem detém a posse do bem, se houve fraude na celebração do contrato do 1º réu com a o banco réu e a responsabilidade dos réus pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor. 5 – Defiro a produção de prova documental suplementar. 6 – Esclareçam as partes a pertinência das provas orais e da prova pericial requeridas.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:40
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOMINGOS em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MWR AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
23/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO SILVA DOMINGOS - CPF: *12.***.*63-20 (RÉU).
-
16/08/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOMINGOS em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:04
Decretada a revelia
-
29/02/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:19
Decorrido prazo de FABIO SILVA DOMINGOS em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 00:11
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 28/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2022 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2022 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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