TJRJ - 0802707-27.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:22
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES PINTO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0802707-27.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO SOARES PINTO RÉU: MELIUZ S.A Porque decorreu o prazo indicado em ID. 198613215 sem manifestação da parte autora quanto ao estorno do crédito executado como remanescente, tenho por cumprida integralmente a obrigação de pagar.
Assim, Julgo Extinta a Execução, com base no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 7 de julho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
08/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES PINTO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ despacho/decisão ] Processo nº: 0802707-27.2024.8.19.0012 AUTOR: FLAVIO SOARES PINTO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO SOARES PINTO - RJ129125 RÉU: MELIUZ S.A Advogado do(a) RÉU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 ( Próxima audiência: h ) Por este ato enviado eletronicamente fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para ciência e cumprimento do(a) despacho/decisão constante do index 198613215, cuja cópia segue em anexo.
Prazo para atendimento: 15 dias Cachoeiras de Macacu, 6 de junho de 2025.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0802707-27.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO SOARES PINTO RÉU: MELIUZ S.A Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte autora dos valores incontroversos já depositados.
Quanto ao crédito remanescente, intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de publicação no D.O., a pagar(em) o valor exequendo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC CACHOEIRAS DE MACACU, 14 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 21:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ ciência do alegado cumprimento do acordo/sentença ] Processo nº: 0802707-27.2024.8.19.0012 AUTOR: FLAVIO SOARES PINTO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO SOARES PINTO - RJ129125 RÉU: MELIUZ S.A Advogado do(a) RÉU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Por este ato fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para ciência da petição da parte Ré,contida no índice 189816406, em que sustenta ter cumprido as obrigações de fazer/pagar a que foi condenada, ou objeto de acordo, neste processo.
Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, serão os autos encaminhados ao arquivo.
Cachoeiras de Macacu, 5 de maio de 2025.
ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ] -
05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES PINTO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES PINTO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES PINTO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 13:42
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
28/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES PINTO em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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