TJRJ - 0801963-16.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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20/09/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2025 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*08-42 (REQUERENTE).
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18/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801963-16.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSS Diante do paso temporal do id. 191254979, indefiro o pedido de dilação do prazo.
Venham os documentos requeridos no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida e extinção do feito.
P.
I.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
10/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801963-16.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON AUGUSTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSS 1 - A Lei nº 8.213/91, em seu art. 129, parágrafo único, isenta o autor do pagamento das custas e, não, da taxa judiciária.
Assim, para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 10 (dez) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços/GRERJ Eletrônica". 2 - Diante do teor do Enunciado nº 02.2016 do TJRJ, determino a juntada, no mesmo prazo acima fixado, de procuração e comprovante de residência atualizados, uma vez que os documentos acostados nos id's 181576146 e 181578901 datam de agosto de 2024, ao passo que a demanda foi distribuída em 28/03/2025.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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