TJRJ - 0814846-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MARTINS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0814846-87.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA SILVA MARTINS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intime-se a parte autora, em derradeira oportunidade, para cumprimento integral da decisão de id. 182401159, sob pena de deserção e recolhimento das custas.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MARTINS em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 22:45
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 22:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 22:45
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2025 22:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
07/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MARTINS em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MARTINS em 29/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024786-32.2025.8.19.0001
Adilson Jose da Silva
Eisa - Estaleiro Ilha S/A - em Recuperac...
Advogado: Mauricio Sada Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 00:00
Processo nº 0013351-32.2019.8.19.0208
Norma Suely de Andrade
Proprietario de Direito do Terreno Usuca...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2019 00:00
Processo nº 0808801-60.2025.8.19.0204
Carlos Alberto Miranda de Moraes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miranda de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2025 14:47
Processo nº 0800820-96.2025.8.19.0036
Augusto da Silva Cavalcante
Davi Valentim Nunes
Advogado: Claudio Blay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 09:21
Processo nº 0808048-83.2024.8.19.0028
Amarildo Brito Tomaz
Condominio Quintas da Gloria
Advogado: Gisela de Souza Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 18:03