TJRJ - 0801991-81.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:46
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 16:50
Expedição de Informações.
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07/08/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 14:19
Expedição de Informações.
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05/08/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALVARO GUILHERME DIAS - CPF: *21.***.*67-60 (AUTOR), JANAINA FERREIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*71-63 (AUTOR) e LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*90-64 (AUTOR).
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03/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801991-81.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO GUILHERME DIAS, LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA, JANAINA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: VANDERLEA APARECIDA FERREIRA 1 - Regularize-se a representação processual do requerente Álvaro Guilherme Dias, uma vez que o instrumento de mandato acostado aos autos (id 181822767) não preenche os requisitos de uma procuração "a rogo". 2 - Para análise da gratuidade de justiça requerida, os requerentes deverão acostar aos autos, em 10 (dez) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Caso os requerentes sejam isentos de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, os requerentes, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços/GRERJ Eletrônica". 3 - Os requerentes deverão comprovar seus domicílios nesta comarca, acostando aos autos comprovantes de residências atualizados e em seus nomes.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
05/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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