TJRJ - 0816352-68.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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20/05/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0816352-68.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DA SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A O feito encontra-se apto para julgamento do mérito.
Todavia, observa-se que, conforme consta nos autos, a parte autora foi expressamente intimada para comprovar a hipossuficiência financeira, conforme determinação lançada no id nº 84277299, com base no §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, podendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Não obstante a regular intimação, a parte autora permaneceu inerte, deixando de juntar aos autos documentos hábeis à demonstração objetiva da alegada condição de hipossuficiência econômica, tais como: cópias de contracheques, extratos bancários recentes, declaração do imposto de renda ou qualquer outro documento idôneo que comprove renda mensal e estado patrimonial.
O julgamento do feito pressupõe a definição acerca da regularidade da concessão da justiça gratuita, na medida em que a gratuidade influencia diretamente na distribuição dos ônus da sucumbência, nos termos dos arts. 98, §§ 2º e 3º, e 99, §5º, do CPC.
Assim, considerando que o autor, regularmente intimado para comprovar os pressupostos necessários à gratuidade de justiça, quedou-se inerte, INDEFIROo pedido de justiça gratuita.
Intime-se para pagamento das custas de ingresso no prazo impreterível de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, em caso de inércia, retornem-me conclusos com tarja de extinção.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
16/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL DA SILVA - CPF: *22.***.*12-05 (AUTOR).
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18/03/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 16/05/2024 23:59.
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18/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:16
Apensado ao processo 0816348-31.2023.8.19.0008
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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