TJRJ - 0439726-20.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se ofício ao RGI para o registro da penhora./r/r/n/nCom a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
14/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:08
Conclusão
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14/05/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 16:24
Conclusão
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25/04/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2024 17:29
Conclusão
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13/11/2024 16:51
Processo Desarquivado
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27/04/2020 12:37
Arquivado Definitivamente
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18/04/2020 21:32
Conclusão
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18/04/2020 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2017 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2017 16:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2017 03:11
Documento
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21/02/2017 19:42
Documento
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21/09/2016 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2016 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2016 15:32
Conclusão
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21/07/2015 15:47
Documento
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26/11/2014 13:36
Expedição de documento
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26/11/2014 03:37
Conclusão
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26/11/2014 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2014 03:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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