TJRJ - 0805123-10.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:00
Juntada de Petição de contra-razões
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0805123-10.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOMINGOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A fim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção e recolhimento das custas, documentos hábeis à comprovação, tais como: comprovante de situação da declaração IRPF.
MESQUITA, 29 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 14:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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09/06/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805123-10.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/04/2025 13:57:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA DOMINGOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 09/06/2025 14:00 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 09/06/2025 14:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
20/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/05/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOMINGOS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:05
Expedição de Informações.
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30/04/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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