TJRJ - 0847384-36.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de RICARDO MENEZES CORDEIRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ANDERSON MOURA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO MORAES LENTO PEIXOTO DA COSTA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MAIARA CHRISTINE FIRMINO PICONE em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça, visto que, no Estado Democrático de Direito, a todos é imposta a obrigação a contribuir para a administração e realização dos serviços públicos.
A isenção é exceção legal, que deve obedecer a critérios estritos.
Assim, o Direito Tributário transforma em hipótese de incidência todo signo aparente de riqueza, configurado pelos documentos de fls. 194419629 que demonstram patrimônio líquido positivo da autora que recebe anualmente mais de trezentos mil reais de rendimentos tributáveis além de mais de cento e vinte mil reais de rendimentos isentos, o que possibilita arcar com as despesas judiciais.
Intime-se a parte autora ao recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da Distribuição. -
15/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLY DA SILVA NETTO - CPF: *46.***.*16-04 (AUTOR).
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14/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RICARDO MENEZES CORDEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON MOURA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MAIARA CHRISTINE FIRMINO PICONE em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as três últimas declarações de renda, de forma integral e com o recibo, entregues ao fisco, bem como os três últimos comprovantes de condomínio, luz e telefone, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. -
21/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de RICARDO MENEZES CORDEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ANDERSON MOURA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MAIARA CHRISTINE FIRMINO PICONE em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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