TJRJ - 0008819-34.2020.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:05
Conclusão
-
26/09/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 10:03
Trânsito em julgado
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27/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial (Cotas Condominiais) ajuizada por Condomínio Residências Montserrat em face de Angelo Francisco Gallo e Roberta Medeiros Barbosa Gallo, todos qualificados nos autos. 2.
O Exequente noticia a celebração de acordo com a Executada Roberta, bem como informa que o débito objeto da presente demanda foi integralmente quitado, requerendo a baixa e o arquivamento do feito (fls. 223-225). 3.
Pelo exposto, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 487, inciso III, b e 924, inciso II todos do Código de Processo Civil. 4.
Defiro o desbloqueio da conta bancária da Executada Roberta nos termos do acordo e conforme extrato em anexo. 5.
Publique-se.
Intimem-se. 6.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:45
Juntada de documento
-
20/08/2025 16:47
Conclusão
-
20/08/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:35
Conclusão
-
25/07/2025 12:22
Juntada de petição
-
25/07/2025 09:38
Juntada de petição
-
22/07/2025 12:50
Juntada de petição
-
25/06/2025 17:10
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Foi determinada a indisponibilidade do valor indicado na execução (R$7.761,09 ), conforme relatório que segue anexo.
Assim, intime-se o Executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos termos do artigo 854, §§2º e 3º, I e II, do NCPC.
Inexistindo manifestação do Executado, venham os autos conclusos para a extinção do processo e, consequentemente, expedição de mandado de pagamento em prol do credor, após a transferência do montante indisponível para uma conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, §5º, do NCPC). -
17/06/2025 17:09
Juntada de documento
-
11/06/2025 14:51
Conclusão
-
11/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:50
Juntada de documento
-
11/06/2025 14:50
Juntada de documento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Segue, em separado, recibo emitido pelo sistema SISBAJUD, comprovando a consulta de bens do devedor junto às instituições financeiras.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
14/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:59
Conclusão
-
29/01/2025 12:09
Juntada de petição
-
20/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:06
Conclusão
-
08/10/2024 17:43
Juntada de petição
-
24/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:01
Juntada de documento
-
24/07/2024 10:53
Juntada de petição
-
09/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:54
Juntada de documento
-
25/04/2024 17:23
Conclusão
-
25/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:23
Juntada de documento
-
01/02/2024 12:00
Expedição de documento
-
17/01/2024 10:57
Juntada de petição
-
15/12/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:33
Juntada de petição
-
22/06/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:34
Conclusão
-
29/01/2023 19:06
Juntada de petição
-
22/08/2022 14:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/07/2022 22:39
Juntada de petição
-
15/07/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 17:40
Homologada a Transação
-
24/03/2022 17:40
Conclusão
-
11/03/2022 23:04
Juntada de petição
-
11/03/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:43
Conclusão
-
10/02/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 12:32
Juntada de petição
-
19/11/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 12:36
Juntada de documento
-
29/09/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:26
Conclusão
-
29/09/2021 11:18
Juntada de documento
-
05/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:21
Conclusão
-
08/06/2021 15:57
Juntada de petição
-
31/05/2021 18:12
Conclusão
-
31/05/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 07:46
Juntada de petição
-
08/03/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 14:47
Juntada de petição
-
18/02/2021 15:52
Documento
-
18/02/2021 14:26
Documento
-
12/01/2021 07:58
Juntada de petição
-
08/01/2021 14:51
Expedição de documento
-
07/01/2021 16:19
Expedição de documento
-
15/12/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 18:13
Juntada de petição
-
26/10/2020 18:07
Juntada de petição
-
26/10/2020 17:56
Expedição de documento
-
09/10/2020 13:45
Conclusão
-
09/10/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:44
Juntada de documento
-
28/09/2020 16:06
Juntada de petição
-
24/09/2020 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 15:49
Juntada de documento
-
24/09/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 17:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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