TJRJ - 0803187-86.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:06
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de GENI SOARES DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0803187-86.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENI SOARES DOS SANTOS RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Retire-se o feito de pauta.
HOMOLOGO a desistência da ação na forma do art. 485, VIII do CPC e REVOGO a tutela de urgência concedida.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
21/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:33
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GENI SOARES DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:31
Expedição de Informações.
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15/07/2025 18:37
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803187-86.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENI SOARES DOS SANTOS RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado a ser cumprido por OJA, conforme requerido.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GENI SOARES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:02
Expedição de Informações.
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11/06/2025 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803187-86.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENI SOARES DOS SANTOS RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a alegação de não contratação com o réu e eventual comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora, sob a rubrica "Contribuição ANDDAP 0800 202 0181", até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:11
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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