TJRJ - 0801476-46.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de APARECIDA RIBEIRO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação híbrida designada para 08/10/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
08/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 08/10/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0801476-46.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Mantenho a decisão concessiva de tutela provisória de urgência proferida, eis que os argumentos trazidos pelo réu, em sede de contestação deverão ser analisados em sede de mérito, razão pela qual a referida decisão permanece hígida, diante da presença dos requisitos legais nela reconhecidos.
Ademais, a multa foi fixada por cada ato em desacordo, considerando-se o dobro de cada desconto indevido, atendidos, portanto, os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo falar-se em limitação.
Intimem-se.
No mais, aguardem-se audiência designada.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:55
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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13/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/03/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:18
Audiência Conciliação designada para 20/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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