TJRJ - 0852569-63.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:24
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:59
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:46
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de GRACILENE PEREIRA CHAFFILLA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 22:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2025 22:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
16/06/2025 17:00
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Ata da Audiência
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0852569-63.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACILENE PEREIRA CHAFFILLA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja restabelecido o fornecimento de água da parte autora.
Sustenta a parte autora que desde de outubro de 2024 sofre com a falta do serviço e que o abastecimento por carro pipa ocorreu ocorre em intervalo superior a 30 dias, ocorrendo da última vez no volume de 4.000 l de água.
Direito à prestação do serviço essencial que é indiscutível, motivo pelo qual estão presentes a probabilidade do direito e a urgência na prestação.
Isso posto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré forneça água encanada à encanada para a parte autora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Alternativamente, poderá a água ser fornecida por meio de carro pipa, hipótese em que a parte autora deverá providenciar reservatório compatível com sua necessidade semanal.
Nessa hipótese, a incidência ocorre também a partir de cinco dias da intimação, bem como incide após uma semana de cada efetivo fornecimento.
Cite-se e intime-se por OJA, com urgência.
Aguarde-se cumprimento, bem como a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
05/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2025 09:15
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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