TJRJ - 0959585-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0959585-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PANIFICACAO BARAO DE MESQUITA LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a correção da medição do relógio e a consequente regularidade do débito que a empresa-ré imputa à parte autora, bem como a existência de danos aptos a respaldar indenização.
Indefiro a inversão do ônus da prova, tendo em vista não entender que a autora seja hipossuficiente tecnicamente, inexistindo razão para a distribuição do ônus probatório prevista no art. 373 do CPC.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia e para tanto nomeio Perito o Dr.
Amanda Di Piero, de telefone conhecido do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e declinar os seus honorários, cque serão custeados pela parte autora, nos termos do artigo 95 do CPC. .
Laudo em 30 dias.
Devendo a Sra.
Perita cumprir o Aviso CGJ 39/22.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo legal.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
15/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 05:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:06
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/11/2024 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/11/2024 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/11/2024 17:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/11/2024 17:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/11/2024 17:53
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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