TJRJ - 0811550-47.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811550-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DUARTE RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Compulsando os autos, verifica-se que o documento de id. 190500828 não cumpre o determinado pelo juízo.
Diante do exposto, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Ressalta-se que, caso a parte autora não possua o comprovante em seu nome, deverá juntar comprovante e declaração de residência devidamente subscrita por terceiro com o endereço indicado na petição inicial, bem como o referido documento de identificação.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811550-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DUARTE RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.
Defiro JG. 2.
O art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que "Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Nesse sentido, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove a regularidade de sua inscrição junto à OAB/SP e informe se possui inscrição suplementar na OAB/RJ. 2.
Caso o patrono da parte autora não possua inscrição suplementar na OAB/RJ, deverá informar quantas ações distribuiu perante este Tribunal ano de 2025.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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