TJRJ - 0809894-82.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2025 12:48
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:57
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0809894-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS RÉU: MARCELO DE BARROS MANHÃES, BRASILEIRO SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial em audiência, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono (caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
14/08/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 15:29
Homologada a Transação
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS MANHÃES, brasileiro em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/08/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCOS BARROS ESPINOLA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 13/08/2025 10:50horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 1 de julho de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE -
02/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 23:55
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:55
Outras Decisões
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11/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0809894-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO JANUARIO DOS SANTOS RÉU: MARCELO DE BARROS MANHÃES, BRASILEIRO DESPACHO À serventia para verificar o resultado do A.R. referente à citação postal expedida.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
16/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/04/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 17:53
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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