TJRJ - 0804498-85.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0804498-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO JOSE GERALDES DE CARVALHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de PEDRO JOSE GERALDES DE CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804498-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO JOSE GERALDES DE CARVALHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 11:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 11:43
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 11:43
Recebidos os autos
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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14/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:20
Recebidos os autos
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0804498-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO JOSE GERALDES DE CARVALHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Remeta-se ao juiz leigo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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13/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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01/04/2025 12:39
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 23:56
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/02/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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