TJRJ - 0815000-23.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de DOUGLAS RICARDO DE ARAUJO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815000-23.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO DE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: VANIA DE LOURDES FELICIO 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema PJE, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815000-23.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO DE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: VANIA DE LOURDES FELICIO 1-Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.153879307).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/8503-65 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815000-23.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO DE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: VANIA DE LOURDES FELICIO RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de VANIA DE LOURDES FELICIO em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de VANIA DE LOURDES FELICIO em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS RICARDO DE ARAUJO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VANIA DE LOURDES FELICIO em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:33
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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01/11/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de DOUGLAS RICARDO DE ARAUJO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:08
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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04/07/2024 10:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 12:56
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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02/07/2024 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2024 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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