TJRJ - 0813944-57.2025.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:35
Baixa Definitiva
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813944-57.2025.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VII JUI ESP CIV Ação: 0813944-57.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00076082 RECTE: EUSEBIO LUIS PINTO NETO ADVOGADO: YURI ALVES OAB/RJ-113166 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Pelo consumo apurado, desde janeiro/24, o autor tem cadastro na LIGHT, no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro, não havendo comprovação se residia nesse endereço antes disso.
Dívidas que ensejaram a inclusão no cadastro restritivo, feitas pela ENEL, vencidas em 20/12/2023 (R$ 401,64) e 19/01/2024 (R$ 373,72), relativas à instalação no município de São Gonçalo-RJ, que o autor alega desconhecer.
Essa última fatura consta como paga no extrato que instrui a contestação (id. 178653581 ¿ fl. 06), e, desde então, as contas aparecem zeradas.
Por fim, observa-se que na petição do id 181250587, juntada após vista da contestação, o autor, genericamente, ¿nega veementemente que tenha realizado qualquer contrato de prestação de serviços junto a ré¿.
Contudo, nada esclarece acerca do seu endereço residencial na época em que a instalação em São Gonçalo estava ativa.
Inexistência de prova mínima do fato constitutivo do direito reclamado.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/07/2025 11:00
Não-Provimento
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15/07/2025 18:41
Conclusão
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 006.
RECURSO INOMINADO 0813944-57.2025.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VII JUI ESP CIV Ação: 0813944-57.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00076082 RECTE: EUSEBIO LUIS PINTO NETO ADVOGADO: YURI ALVES OAB/RJ-113166 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0813944-57.2025.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VII JUI ESP CIV Ação: 0813944-57.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00076082 RECTE: EUSEBIO LUIS PINTO NETO ADVOGADO: YURI ALVES OAB/RJ-113166 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO DESPACHO: Diante do requerimento de sustentação oral, inclua-se na próxima sessão presencial em data a ser designada por publicação.
Desde já, INDEFIRO a SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do § 1º, artigo 3º, do Ato Normativo COJES nº 1/2023. -
03/07/2025 17:40
Mero expediente
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03/07/2025 16:47
Inclusão em pauta
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03/07/2025 10:00
Retirada de pauta
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26/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 14:44
Inclusão em pauta
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16/06/2025 12:02
Conclusão
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16/06/2025 11:59
Distribuição
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16/06/2025 11:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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