TJRJ - 0275204-29.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista os documentos apresentados pela Defensoria Pública, devidamente arquivados perante a serventia deste juízo, defiro a gratuidade de justiça ao Executado. 2.
Providencie, o cartório, a anotação do patrocínio da Defensoria Pública perante o sistema DCP. 3.
Aguarde-se por 90 dias a formalização do parcelamento pelo executado em cartório.
Tratando-se de processo eletrônico, providencie o cartório a inclusão da execução no local virtual AGOFB. 4.
Decorrido o referido prazo permanecendo a divida em cobrança voltem concluso. -
16/06/2025 12:47
Assistência Judiciária Gratuita
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16/06/2025 12:47
Conclusão
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
14/05/2025 14:08
Conclusão
-
14/05/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:30
Conclusão
-
25/04/2025 12:30
Outras Decisões
-
27/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:10
Documento
-
27/12/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:15
Conclusão
-
11/12/2024 14:15
Outras Decisões
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20/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:41
Documento
-
13/03/2022 19:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/03/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2021 11:17
Conclusão
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23/12/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 17:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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