TJRJ - 0950498-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:14
Baixa Definitiva
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FABIO FRANCA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:18
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:34
Extinto o processo por desistência
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 10:06
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIO FRANCA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de FABIO FRANCA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950498-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO FRANCA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de pedido de reconsideração da tutela indeferida em ID. 155108304.
Em que pese a parte autora ter juntado em ID. 155695001 comprovante de negativação idôneo, mantenho o indeferimento da tutela requerida, ante a necessidade de maior dilação probatória e instauração do contraditório.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Substituto -
12/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:02
Outras Decisões
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12/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 19:14
Conclusos para decisão
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11/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 20:34
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 20:34
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/11/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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