TJRJ - 0802709-22.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCIO PEIXOTO DE SOUZA MELLO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de MYLENE VENDAS FELIX em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0802709-22.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCIO PEIXOTO DE SOUZA MELLO e outros RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A Intimação sobre Sentença de índice 219188204 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: MARCIO PEIXOTO DE SOUZA MELLO Advogado(s): Dr(a).
DEBORA CANUTO GUIMARAES - OAB RJ221689 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MYLENE VENDAS FELIX Advogado(s): Dr(a).
DEBORA CANUTO GUIMARAES - OAB RJ221689 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: TELEFONICA BRASIL S.A Advogado(s): Dr(a).
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB RJ062192 Procuradoria: TELEFONICA BRASIL S.A. (02.***.***/0001-62) Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802709-22.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PEIXOTO DE SOUZA MELLO, MYLENE VENDAS FELIX RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 20:40
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 20:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 20:40
Recebidos os autos
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17/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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11/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 03:19
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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31/07/2025 15:33
Revisão do Projeto de Sentença
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17/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 22:42
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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16/06/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/06/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 07:21
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 19:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802709-22.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PEIXOTO DE SOUZA MELLO, MYLENE VENDAS FELIX RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas.
Em caso de ausência da parte ré será decretada a revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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