TJRJ - 0116640-44.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 21:55
Inclusão em pauta
-
17/09/2025 18:12
Pauta
-
17/09/2025 14:07
Conclusão
-
04/09/2025 13:14
Documento
-
04/09/2025 13:13
Documento
-
04/09/2025 13:12
Documento
-
21/08/2025 13:19
Confirmada
-
20/08/2025 18:18
Mero expediente
-
20/08/2025 13:33
Conclusão
-
13/08/2025 09:24
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0116640-44.2024.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0116640-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00403923 APELANTE: LAGOINHA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GOMES DOS REIS NETO OAB/RJ-059169 ADVOGADO: RODRIGO TORRES DE CARVALHO OAB/RJ-139874 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA Ementa: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
IPTU.
CANCELAMENTO DE CRÉDITO FISCAL E PROTESTO.
DANO MORAL.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação interposta contra sentença que manteve a extinção do feito sem resolução do mérito no que tange ao pedido de indenização por dano moral e julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária da parte autora em relação à CDA nº. 0122471422, para tornar definitiva a tutela específica de urgência deferida, com o cancelamento do protesto feito em nome da parte autora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
São duas questões em discussão: (i) se é cabível ou não apreciação pelo juízo fazendário do pedido de indenização por danos morais e (ii) se restou configurado o dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Somente se verificada a irregularidade da inscrição poderia, em tese, emergir eventual dever de indenizar, razão pela qual a hipótese é de cumulação de pedidos em ordem sucessiva.4.
Dano moral não configurado em razão da existência de diversas outras anotações de protestos anteriores ao aqui impugnado.IV.
DISPOSITIVO8.
Recurso provido, em parte, para afastar a incompetência do juízo fazendário e, no mérito, julgar improcedente o pedido de indenização a título de danos morais.
Tese de julgamento: "Da anotação irregular, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."._________ Jurisprudência relevante citada: Súmula 385/STJ Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO VOTO DO RELATOR.
FEZ USO DA PALAVRA PELO APTE O DR LUIZ GOMES DOS REIS NETO. -
08/08/2025 17:45
Documento
-
06/08/2025 21:20
Conclusão
-
06/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
28/07/2025 05:44
Confirmada
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 21:01
Inclusão em pauta
-
18/07/2025 18:24
Retirada de pauta
-
17/07/2025 17:53
Mero expediente
-
17/07/2025 15:00
Conclusão
-
11/07/2025 13:30
Documento
-
08/07/2025 09:59
Confirmada
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, PRESIDENTE DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020.
PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 21/07/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS.
NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO. - 020.
APELAÇÃO 0116640-44.2024.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0116640-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00403923 APELANTE: LAGOINHA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GOMES DOS REIS NETO OAB/RJ-059169 ADVOGADO: RODRIGO TORRES DE CARVALHO OAB/RJ-139874 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA -
02/07/2025 19:12
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 15:10
Pedido de inclusão
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16/06/2025 14:03
Conclusão
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13/06/2025 14:20
Documento
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 12:50
Confirmada
-
09/06/2025 19:36
Mero expediente
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06/06/2025 11:07
Conclusão
-
06/06/2025 11:00
Redistribuição
-
06/06/2025 09:44
Remessa
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 12:20
Remessa
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04/06/2025 00:22
Confirmada
-
03/06/2025 16:39
Remessa
-
03/06/2025 16:25
Decisão
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 81ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0116640-44.2024.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0116640-44.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00403923 APELANTE: LAGOINHA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GOMES DOS REIS NETO OAB/RJ-059169 ADVOGADO: RODRIGO TORRES DE CARVALHO OAB/RJ-139874 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
ANA PAULA PONTES CARDOSO -
21/05/2025 11:09
Conclusão
-
21/05/2025 11:00
Distribuição
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20/05/2025 12:24
Remessa
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20/05/2025 10:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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